Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PÁSCOA PREMIADA CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.048652/2026 1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: MTM BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: R 11 Número: 1056 Complemento: QUADRAL20 LOTE 22 Bairro: SET OESTE Município: GOIANIA UF: GO CEP:74125-100 CNPJ/MF nº: 20.120.709/0001-38 1.2 – Aderentes: Razão Social:CHOOSE TECNOLOGIA LTDA Endereço: 4 Número: 515 Complemento: QUADRAAREA LOTE 00 SALA 1205 EDIF PARTHENON CENTER Bairro: SET CENTRAL Município: GOIANIA UF: GO CEP:74020-904 CNPJ/MF nº:64.902.965/0001-52 2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio 3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Brasília/DF GO MG SP 4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 05/04/2026 a 04/05/2026 5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 05/04/2026 a 30/04/2026 6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da promoção pessoas físicas que, durante o período de 05/04/2026 a 30/04/2026, realizarem consumo mínimo individual de R$ 200,00 (duzentos reais) em uma das unidades participantes do Lifebox. Para validação da participação, será obrigatório que o participante: a) solicite a emissão de cupom ou comprovante fiscal vinculado ao seu CPF no momento do pagamento; b) siga os perfis oficiais do Lifebox e da Chose Cell nas redes sociais indicadas na campanha; @lifeboxburger e @choosestore.br; c) preencha corretamente o formulário oficial da promoção; d) anexe o respectivo comprovante fiscal no formulário, o formulário estará no Google Forms, fornecido através do QR Code do porta guardanapo na mesa; e) após o cumprimento de todas as condições de participação e validação do cadastro, incluindo a verificação das informações e do comprovante fiscal anexado no formulário, será gerado 01 (um) número da sorte por participação válida, o qual será enviado ao participante via WhatsApp para o número informado no cadastro. f) Após a validação do cadastro, o participante receberá, por meio do número de telefone informado no ato do cadastro, via WhatsApp, a confirmação de participação contendo seu(s) número(s) da sorte. O envio será realizado exclusivamente pelo número oficial do Life Escritório de Marketing Matriz – (62) 9 9264-0851, que também será o canal único para atendimento e consulta da campanha. Os participantes poderão consultar seus números da sorte a qualquer momento por meio desse mesmo número de WhatsApp oficial, mediante solicitação. 7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 5 8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 04/05/2026 09:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/04/2026 00:00 a 30/04/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/05/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. R-11 NÚMERO: 1056 COMPLEMENTO: Lifebox Burger (Setor Oeste) BAIRRO: St. Oeste MUNICÍPIO: Goiânia UF: GO CEP: 74120-030 LOCAL DA APURAÇÃO: Matriz Escritório PRÊMIOS Página 2 de 3 Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 01 (um) smartphone Apple iPhone 17, com capacidade de armazenamento de 256GB, na cor lavanda, novo, lacrado, com todos os acessórios originais de fábrica e garantia do fabricante. 6.999,00 6.999,00 0 4 1 10 – PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 1 6.999,00 11 – FORMA DE APURAÇÃO: Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória. 12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Será desclassificado o participante que: a) não cumprir qualquer das condições previstas no regulamento; b) apresentar informações falsas, incompletas ou incorretas; c) deixar de anexar o comprovante fiscal no formulário; d) não comprovar pagamento mínimo individual de R$ 200,00 (duzentos reais); e) não preencher corretamente o formulário oficial da promoção; f) descumprir qualquer exigência prevista para validação da participação. Caso o participante sorteado não atenda aos critérios, será realizada nova apuração até que se identifique um participante válido. 13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado da promoção será divulgado no dia 04/05/2026, às 09h00, por meio do perfil oficial @lifeboxburger na rede social Instagram, bem como poderá ser disponibilizado para consulta no mesmo link utilizado para participação na promoção. A divulgação permanecerá disponível pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Serão divulgados os nomes completos dos participantes contemplados, juntamente com os respectivos números da sorte. 14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será entregue ao participante contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, sem qualquer ônus ao contemplado, após a validação do cumprimento de todas as condições previstas neste regulamento. 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS: A empresa deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. Página 3 de 3 16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 31/03/2026 às 15: 06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IXA.JXG.CPW